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Mulher e menina sentadas com malas no aeroporto

Autorização de viagem para menor de idade: quando precisa e como fazer

By Lucia
October 19, 2026

Férias chegando, a criança vai viajar com a avó, ou só com um dos pais, ou com a família de um amigo. Aí vem a dúvida que aparece todo fim de ano: precisa de autorização? Precisa reconhecer firma? Já vi família perder voo por causa de um papel que achava que não precisava. As regras mudam conforme a idade da criança, o destino e quem está viajando com ela.

Viagem dentro do Brasil

Para viagens nacionais, a regra principal vale para menores de 16 anos. Eles podem viajar sem autorização judicial quando estão:

  • Com o pai ou a mãe, ou com o responsável legal.
  • Com parentes até o terceiro grau, como avós, tios e irmãos maiores de idade, comprovando o parentesco com documentos.
  • Com um adulto autorizado expressamente pelos pais, por escrito, com firma reconhecida.

Adolescentes a partir de 16 anos podem viajar sozinhos dentro do país, com documento de identidade.

Viagem para o exterior

Aqui a regra é mais rígida. Criança ou adolescente brasileiro viajando para fora do país precisa de autorização quando:

  • Viaja com só um dos pais: precisa da autorização do outro.
  • Viaja com terceiros ou sozinho: precisa da autorização dos dois pais.

A autorização pode ser feita por formulário com firma reconhecida em cartório, ou pode constar no próprio passaporte da criança, se os pais pedirem isso na emissão. Nesse caso, não precisa levar papel separado em cada viagem.

Leia também

Passaporte infantil: quais documentos levar →

Perguntas que os pais mais fazem

Meu filho tem 15 anos e vai visitar a tia em outro estado. Precisa de autorização? A tia é parente de terceiro grau. Se a criança estiver acompanhada dela, com documentos que comprovem o parentesco, normalmente não precisa de autorização judicial. Leve a certidão de nascimento da criança e documentos que mostrem a ligação familiar.

E se ele for sozinho? Para menores de 16 anos viajando sozinhos dentro do país, a regra exige autorização. Confira o que a companhia aérea ou de ônibus pede.

Minha filha tem 16 anos. Pode viajar sozinha para o exterior? Não sem autorização. Para o exterior, a regra vale até os 18 anos.

Autorização no próprio passaporte

Para quem viaja com frequência, existe uma opção que facilita muito: na hora de tirar o passaporte da criança, os pais podem pedir que a autorização de viagem conste no próprio documento. Ela pode autorizar a criança a viajar com um dos pais, desacompanhada ou com terceiros, conforme o que os pais definirem.

Com isso, não é preciso preencher e reconhecer firma a cada viagem. O cuidado é que a autorização vale enquanto o passaporte for válido e do jeito que foi registrada. Se a situação familiar mudar, os pais precisam avaliar a mudança.

Pais separados ou em desacordo

Quando um dos pais não concorda com a viagem ou não pode ser encontrado para assinar, a autorização pode ser pedida à Justiça. O juiz analisa o caso e decide. Esse processo leva tempo, então não deixe para a véspera.

Se houver decisão judicial sobre guarda, leve uma cópia na viagem. Ela pode ser pedida em algumas situações.

Companhias aéreas têm regras próprias

Além da lei, cada companhia aérea tem regras para menores desacompanhados: idade mínima, serviço de acompanhamento pago e formulários próprios. Uma criança pode estar com toda a documentação legal e, mesmo assim, precisar contratar o serviço de acompanhamento da companhia para viajar sozinha.

Ligue ou confira no site da companhia antes de comprar a passagem.

Documentos para levar

  • Documento de identidade ou passaporte da criança.
  • Certidão de nascimento, para comprovar parentesco quando for o caso.
  • A autorização, em duas vias, quando for exigida.
  • Documentos de quem acompanha.

Guarda compartilhada muda alguma coisa?

Na guarda compartilhada, os dois pais continuam com o poder familiar. Para viagens ao exterior, a regra de autorização do outro genitor continua valendo. Se houver decisão judicial específica sobre viagens, siga o que ela determina e leve uma cópia.

Reconhecimento de firma: como fazer

O reconhecimento de firma é feito em cartório de notas. O pai ou a mãe assina a autorização na frente do tabelião, ou o cartório compara a assinatura com a ficha já registrada. Há uma taxa por assinatura, que varia por estado.

Se um dos pais mora em outra cidade ou estado, ele pode assinar e reconhecer a firma num cartório perto de casa e enviar o documento original. Leve em conta o tempo do correio.

Alguns modelos de autorização também podem ser feitos de forma eletrônica, por meio de plataformas oficiais dos cartórios. Pergunte no cartório se essa opção está disponível e se é aceita pela companhia aérea.

Caso concreto: a viagem com a avó

Imagine uma menina de 9 anos que vai passar as férias com a avó materna em Buenos Aires.

Um mês antes: os pais preenchem o formulário de autorização de viagem internacional para menor acompanhada de terceiro e reconhecem firma em cartório.

Na semana da viagem: separam a CIN da menina, a certidão de nascimento e as duas vias da autorização.

No embarque: a companhia aérea confere os documentos e libera.

A parte imperfeita: a mãe estava viajando e quase não conseguiu reconhecer a firma a tempo. Ela resolveu em um cartório de outra cidade. Quando os pais moram ou estão em lugares diferentes, comece bem antes.

Viagens com escola, clube ou excursão

Em viagens organizadas por escola, time esportivo ou grupo religioso, a criança viaja com adultos que não são da família. Por isso, a autorização dos pais é essencial, principalmente para menores de 16 anos em viagens nacionais e para qualquer menor de 18 anos em viagens internacionais.

A organização costuma enviar o modelo de autorização. Leia com atenção, preencha com os dados corretos e reconheça a firma quando for exigido. Mantenha uma cópia com você.

O que não funciona

1. Autorização sem firma reconhecida. Para viagem internacional, a firma é exigida.

2. Levar só cópia. Leve as vias originais.

3. Achar que avó não precisa de autorização para o exterior. Fora do país, avós contam como terceiros.

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Viajar para o Mercosul só com RG →

Dúvidas que aparecem depois

O formulário de autorização é padronizado? Há modelos oficiais disponíveis, inclusive no site da Polícia Federal e do Conselho Nacional de Justiça. Use o modelo adequado ao tipo de viagem.

A autorização vale para quantas viagens? Depende do que estiver escrito. Pode ser para uma viagem específica ou por um período determinado.

Adolescente de 17 anos precisa de autorização para o exterior? Sim. A regra para o exterior vale para todos os menores de 18 anos.

Viagem de excursão escolar precisa? Em viagens nacionais com menores de 16 anos sem os pais, sim, nos termos da lei. Converse com a escola, que costuma orientar sobre os documentos.

Resumo

  • No Brasil: menores de 16 anos precisam de autorização quando viajam sem os pais e sem parente próximo comprovado.
  • No exterior: menores de 18 anos precisam de autorização quando viajam sem um dos pais ou sem os dois.
  • A autorização exige firma reconhecida ou pode constar no passaporte.
  • Leve certidão de nascimento e documentos de todos.
  • Confira as regras próprias da companhia aérea.

Próximo passo: três ações antes das férias

Defina com quem a criança vai viajar e para onde.

Se for necessária autorização, preencha e reconheça a firma com antecedência.

Se a criança viaja com frequência, considere pedir a autorização direto no passaporte.

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Lucia

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